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Resumo:O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os requerimentos administrativos para pesquisa e exploração mineral, incluindo aqueles relacionados à lavra garimpeira, que incidam sobre terras indígenas no Estado do Amazonas, informou a assessoria de imprensa do MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os requerimentos administrativos para pesquisa e exploração mineral, incluindo aqueles relacionados à lavra garimpeira, que incidam sobre terras indígenas no Estado do Amazonas, informou a assessoria de imprensa do MPF.
Segundo a ação, a agência tem deixado de analisar os requerimentos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas, mantendo-os paralisados, enquanto a Constituição proíbe esse tipo de pedido. Segundo o MPF, a prática é ilegal e inconstitucional.
Se não houver acolhimento imediato sobre pedido de indeferimento feito na ação, o MPF pede que os requerimentos sejam analisados e indeferidos pela agência no prazo de 30 dias.
A ação civil pública pede ainda à Justiça que proíba a agência de manter paralisados novos requerimentos administrativos de títulos minerários incidentes sobre terras indígenas no Estado do Amazonas para evitar novos danos socioculturais às comunidades afetadas.
“Nessas áreas protegidas, as pressões exercem-se sobretudo para mineração de ouro e tantalita, com títulos postulados por pessoas jurídicas e físicas, inclusive por cooperativas de garimpeiros”, destaca a ação civil pública.
Para o MPF, enquanto não forem regulamentados os dispositivos constitucionais que tratam da matéria, a mineração em terras indígenas é proibida, e os requerimentos apresentados por particulares devem ser analisados e indeferidos.
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