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Resumo:A Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (CySEC) anunciou hoje um acordo de € 70.000 com a empresa de investimentos cipriota (CIF) Argus Stockbrokers Ltd. A CySEC, nos termos do artigo 37(4) da Lei da Comissão de Valores Mobiliários do Chipre de 2009, pode chegar a um acordo sobre qualquer violação ou possível violação, ato ou omissão para o qual haja motivos razoáveis para acreditar que ocorreu em violação à disposição da legislação supervisionada da CySEC.
A Comissão de Valores Mobiliários do Chipre (CySEC) anunciou hoje um acordo de € 70.000 com a empresa de investimentos cipriota (CIF) Argus Stockbrokers Ltd. A CySEC, nos termos do artigo 37(4) da Lei da Comissão de Valores Mobiliários do Chipre de 2009, pode chegar a um acordo sobre qualquer violação ou possível violação, ato ou omissão para o qual haja motivos razoáveis para acreditar que ocorreu em violação à disposição da legislação supervisionada da CySEC.
Esse acordo ressalta o compromisso contínuo da CySEC em garantir a conformidade e integridade do mercado financeiro do Chipre. A Argus Stockbrokers Ltd., uma entidade bem conhecida no setor de investimentos, reconheceu a importância de aderir às regulamentações e trabalhou em estreita colaboração com a CySEC para resolver as questões levantadas.
O objetivo principal dessa medida é manter a confiança dos investidores e garantir que todas as operações sejam realizadas dentro dos padrões legais estabelecidos. Além disso, a CySEC reitera que continuará monitorando de perto todas as CIFs e agirá prontamente em caso de quaisquer irregularidades. A colaboração entre a CySEC e as empresas de investimentos é essencial para preservar a transparência e a credibilidade do mercado financeiro cipriota.
Este acordo com a Argus Stockbrokers Ltd. serve como um lembrete para todas as empresas do setor de que a conformidade regulamentar não é apenas uma obrigação legal, mas também uma responsabilidade ética fundamental para a estabilidade do mercado.
O acordo com a Argus Stockbrokers Ltd diz respeito a possíveis violações das Leis de Prevenção e Repressão à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo de 2007 (a “Lei”) e da Diretiva para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo emitida pela CySEC (a “Diretiva”), conforme constavam em uma inspeção realizada em novembro de 2019.
Mais especificamente, o acordo alcançado envolveu a avaliação da conformidade da empresa com relação a: artigo 58(a) da Lei sobre a aplicação de políticas, controlos e procedimentos adequados e apropriados, em relação à diligência devida ao cliente, parágrafo 5(d) da Directiva relativa às responsabilidades do Conselho de Administração, e parágrafo 9(1)(d) da Diretiva relativa às funções do responsável pela conformidade.
A empresa já liquidou o valor de € 70.000. Todos os valores a pagar relativos a acordos de liquidação são considerados receitas (receitas) do Tesouro da República e não constituem receita da CySEC.
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