HUA NAN SECURITIESCaso de punição por violação das leis de gestão de valores mobiliários por sociedade anônima (Penalidade de Valores Mobiliários nº 1120336432)
Destinatário da ação disciplinar da Comissão de Supervisão Financeira: Cópia original Data de emissão: 26 de outubro de 2012 Número da emissão: Valores Mobiliários de Gestão Financeira Pena nº 1120336432 Pessoa punida: HUA NAN SECURITIES Número unificado de empresas com fins lucrativos de uma sociedade anônima: 22955774 Endereço: Nome do representante ou gerente: Huang ○○ Endereço: Breve Objetivo: De acordo com o disposto no Artigo 178-1, Parágrafo 1, Parágrafo 4 dos Valores Mobiliários e Exchange Act no momento da conduta, o tratamento de NT$ 72 Uma multa de NT$ 10.000 será imposta, e uma multa de NT$ 500.000 será imposta de acordo com o Artigo 7, Item 5 da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Fatos: O Departamento de Inspeção da Câmara de Comércio realizou uma inspeção comercial geral da pessoa punida de 15 de setembro a 4 de outubro de 2011 e constatou que a pessoa punida não abriu contas para pessoal interno de acordo com os regulamentos, falha na implementação do tratamento das cotas de negociação confiadas ao cliente e no trabalho de coleta e revisão de recursos financeiros, falha na verificação dos motivos e racionalidade dos pedidos feitos pelo mesmo IP, falha no tratamento preciso da notificação e divulgação dos dados de transação da transação confiada e informações do custodiante e declarações de transações de clientes enviadas para o endereço de e-mail do pessoal interno da pessoa que está sendo punida e falha no tratamento das operações de cotação de provedores de liquidez de ações em geral de acordo com os regulamentos, o que mostra que a pessoa que está sendo punida não implementou o controle interno sistema e mecanismo de auditoria, violou o disposto no Artigo 2, Item 2 das Regras de Gestão dos Negociantes de Valores Mobiliários, e não cumpriu Deficiências como a revisão regular das contas dos clientes para a prevenção da lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo, e a falha analisar operações suspeitas de branqueamento de capitais de acordo com os níveis de risco dos clientes constitui uma violação dos n.ºs 1 e 3 do artigo 5.º das Medidas de Prevenção ao Branqueamento de Capitais pelas Instituições Financeiras., artigo 8.º e artigo 15.º, n.º 1. Razões e fundamento jurídico: 1. De acordo com o artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento de Gestão dos Negociantes de Valores Mobiliários, a actividade de uma sociedade de valores mobiliários será conduzida de acordo com as leis, os estatutos e o sistema de controlo interno estabelecido. De acordo com as disposições do Artigo 178-1, Parágrafo 1, Parágrafo 4 da Lei de Valores Mobiliários no momento do ato, uma empresa de valores mobiliários que não implementar o sistema de controle interno será multada em não menos de NT$ 240.000, mas não mais de NT$ 4,8 milhões. Além disso, de acordo com o Artigo 7, Parágrafo 5 da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, se uma instituição financeira violar o escopo de confirmação da identidade do cliente, o escopo, os procedimentos e os métodos de retenção de informações de confirmação, a autoridade central competente da indústria imporá um multa não inferior a NT$ 500.000 para a instituição financeira. Multa inferior a 10 milhões de yuans. 2. O Gabinete de Inspecção desta Associação realizou uma inspecção comercial geral às pessoas punidas de 15 de Setembro a 4 de Outubro de 2011, e constatou as seguintes deficiências: (1) No tratamento da operação de abertura de conta do pessoal interno, o pessoal interno e seus As contas dos cônjuges ou filhos menores são diferenciadas de outros diretores.Quando os filhos menores dos insiders atingem a maioridade, eles não mudam a conta para um diretor geral e a devolvem para uso próprio, etc., o que viola os regulamentos dos insiders de Taiwan Stock Exchange Co., Ltd.empresas de valores mobiliários em suas respectivas empresas de valores mobiliários.Itens 1 e 2 do Artigo 3 das Medidas para a Administração de Abertura de Contas e Negociação Confiada de Valores Mobiliários, e as Especificações Padrão para Sistemas de Controle Interno de Empresas de Valores Mobiliários ( doravante denominados Padrões e Especificações de Controle Interno) ca-11110 Procedimentos Gerais de Abertura de Contas de Negociação e Revisão de Regulamentos de Operações. (2) Lidar com a revisão Das quotas de negociação confiadas Aos clientes e Da recolha de Recursos financeiros.O cliente é UMA Pessoa restrita cuja quota de negociação num único dia excede NT$20 milhões, e a quota total de negociação num único dia de clientes entre filiais atinge NT$5 milhões. As pessoas acima mencionadas não coletaram prova de sua capacidade de sacar 30% da cota total de negociação, o que viola o Artigo 10, Item 1, Artigo 15 e Artigo 10 das Regras de Autodisciplina para Compreensão do Cliente e Crédito Gerenciamento de informações e cotas para membros da Associação de Valores Mobiliários da República da China ao lidar com negócios comerciais confiados.22 e Padrões de Controle Interno CA-11120 Regulamentos de Cobrança e Concessão de Crédito do Cliente. (3) Ao lidar com negócios de corretagem, a falha em verificar se o pedido foi feito pessoalmente pelo cliente e o motivo e a racionalidade de colocar o pedido usando o mesmo endereço IP violou os Padrões e Regulamentos de Controle Interno CA-11210 sobre operações de negociação e transação confiadas . (4) Ao lidar com a negociação confiada de valores mobiliários estrangeiros, as informações relevantes da negociação confiada não foram notificadas por telefone ou outros meios ou um relatório de transação foi preparado e entregue ao cliente no dia da confirmação, e a instituição financeira confiada não foi publicada detalhadamente em instituição não profissional. A declaração do investidor viola o n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento para a Administração da Negociação Confiada de Valores Mobiliários Estrangeiros por Negociantes de Valores Mobiliários, n.º 2 do artigo 19.º da Associação de Negociantes de Valores Mobiliários da República da Administração da China dos Regulamentos para a Administração da Negociação Confiada de Valores Mobiliários Estrangeiros por Negociantes de Valores Mobiliários, e as Normas e Regulamentos de Controle Interno ca-18330 Regulamentos de negociação e operação de transações confiados. (5) No tratamento da negociação confiada de valores mobiliários, os extratos das transações dos clientes foram enviados para os endereços de e-mail do pessoal interno da empresa sem verificação da sua racionalidade, o que violou as normas de controle interno ca-11140 regulamentos de gestão de contas de clientes. (6) Ao tratar da operação de cotação do provedor de liquidez de ações no conselho geral do mercado emergente, deixar de estabelecer o limite do índice de ajuste e os procedimentos de processamento para a primeira cotação das ações recomendadas em cada dia útil, o que viola o over- negociação de balcão de valores mobiliários da República da China. Os procedimentos operacionais internos das empresas de valores mobiliários que recomendam ações no conselho geral do governo central devem cumprir o ponto 3 dos pontos-chave de registro e as disposições das Normas de Controle Interno CA- 18210 Negociação e Operações de Negociação de Empresas de Valores Mobiliários Recomendadas (Conselho Geral). (7) Ao realizar a revisão periódica das contas dos clientes para prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento do terrorismo, não seguiu a sua lógica personalizada de verificação, comparação e triagem do nome do cliente; utilizou indevidamente a data de verificação do nome como a data da revisão regular; e falhou para recolher e levantar fundos. A informação relativa ao certificado de identidade de cliente de investidores institucionais estrangeiros viola o disposto no artigo 5.º, n.º 1, n.º 3, e no artigo 8.º das Medidas de Prevenção ao Branqueamento de Capitais das Instituições Financeiras e no artigo 11.º das Precauções. para Avaliação de Riscos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. (8) Lidar com a inspeção de transações suspeitas de lavagem de dinheiro. Para transações que atendem ao status de transações suspeitas de lavagem de dinheiro, se houver alguma discrepância nas declarações de revisão que sejam inconsistentes com os fatos, isso viola as disposições do Artigo 15, parágrafo 1 , das Medidas de Prevenção e Controle da Lavagem de Dinheiro pelas Instituições Financeiras. 3. As deficiências acima mencionadas indicam que a pessoa punida não implementou o sistema de controlo interno e mecanismo de fiscalização e violou as leis de prevenção ao branqueamento de capitais.A verificação violou o artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento de Gestão dos Negociantes de Valores Mobiliários e o artigo 5.º, n.º 2. 1.º das Medidas de Prevenção ao Branqueamento de Capitais pelas Instituições Financeiras. Ao disposto nos números 3, 8 e 15, n.º 1, fica sujeito o disposto no artigo 178.º-1, n.º 1, n.º 4 do Regulamento de Valores Mobiliários. Lei e Artigo 7, parágrafo 5 da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Forma de pagamento: 1. Prazo de pagamento: Pague no prazo de 10 dias a partir do dia seguinte ao cumprimento desta sanção. 2. Efetue o pagamento conforme os cuidados constantes no boleto anexado à (agência). Notas: 1. Se a pessoa sujeita à punição estiver insatisfeita com esta punição, ela deverá apresentar uma petição através desta Associação (Distrito de Banqiao, Cidade de Nova Taipei) de acordo com as disposições do Artigo 58, Parágrafo 1 da Lei de Petições no prazo de 30 dias. a partir do dia seguinte ao cumprimento da pena (18º andar, nº 7, seção 2, Avenida Xianmin) apresentou uma petição ao Yuan Executivo. Porém, de acordo com o artigo 93, parágrafo 1º da Lei de Petições, salvo disposição em contrário da lei, a interposição de recurso não impede a execução desta sanção, permanecendo o sujeito da sanção sujeito ao pagamento da multa. 2. Se o punido não pagar a multa no prazo de pagamento previsto nesta pena, a pessoa será transferida para qualquer agência da Agência de Execução Administrativa do Ministério da Justiça para execução administrativa, nos termos do disposto no artigo 4º, § 1º da Lei de Execução Administrativa. Original: South China Yongchang Securities Co., Ltd. (A ser servido: Representante: Sr. Huang ○○) Cópia: Taiwan Stock Exchange Co., Ltd. Centro Comercial da República da China (Representante) Sr. Chen ○○), Associação Empresarial de Valores Mobiliários da República da China (representado pelo Sr. Chen ○○), Gabinete de Inspeção da Comissão de Supervisão e Administração Financeira, Gabinete de Controladoria do Gabinete de Valores Mobiliários e Futuros, Gabinete do Secretário do Securities and Futures Bureau, Securities and Futures Bureau Securities Dealers Management Group
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