Caso de ação disciplinar contra SinoPac Securities Co., Ltd. por violação das leis de administração de valores mobiliários. (Comissão Reguladora de Valores Mobiliários nº 1120338098)
Comissão de Supervisão e Administração Financeira Carta Sancionatória Destinatário: Cópia original Data de emissão: 25 de outubro de 112 Número de emissão: Valores Mobiliários de Gestão Financeira Multa nº 1120338098 Pessoa punida: SinoPac Securities Co., Ltd. Número unificado de empresas com fins lucrativos: Endereço: Nome do representante ou gerente: ○○○ Endereço: Objetivo: De acordo com o disposto no Artigo 178-1, Parágrafo 1, Parágrafo 4 da Lei de Valores Mobiliários no momento do ato, a pessoa punida será multada em NT$ 240.000 . Factos: O Gabinete de Inspecção desta Comissão realizou uma inspecção ao projecto de gestão de reinvestimento do grupo de holding financeira da Sino-Fung Financial Holdings Co., Ltd. punido, Sino-Feng Securities Venture Capital Co., Ltd. (A classificação de classificação das metas de investimento e as razões para o ajuste da classificação pela SinoPac Venture Capital Co., Ltd. (doravante denominada SinoPac Venture Capital) não são declaradas no relatório trimestral de gestão; as informações financeiras mais recentes de empresas comparáveis no mesmo setor não são usadas para avaliação das metas de investimento; a seleção de empresas comparáveis Não há consistência ou o desconto de liquidez é inconsistente, e a razão e o impacto da mudança não são explicado; a operação de avaliação utiliza empresas com valores comparativos mais elevados como multiplicadores de avaliação; para os multiplicadores de empresas comparáveis, a definição e o tratamento dos valores extremos não são padronizados, afetando a objetividade da avaliação e outras deficiências, mostrando que a pessoa punida não instou a SinoPac Venture Capital Company a implementar o sistema de controle interno da meta de investimento e violou o disposto no Artigo 2, Item 2, das Regras de Gestão de Negociantes de Valores Mobiliários. Razões e fundamento jurídico: 1. De acordo com o artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento de Gestão dos Negociantes de Valores Mobiliários, a actividade de uma sociedade de valores mobiliários deve ser conduzida de acordo com as leis, os estatutos e o sistema de controlo interno especificado no número anterior. Além disso, de acordo com o Artigo 178-1, Parágrafo 1, Parágrafo 4 da Lei de Valores Mobiliários no momento do ato, uma empresa de valores mobiliários que não implementar um sistema de controle interno será multada em não menos de NT$ 240.000, mas não mais de NT$ 4,8 milhões. 2. De 22 de Julho a 3 de Agosto de 2011, o Gabinete de Inspecção desta Comissão realizou uma inspecção ao projecto de gestão de negócios de investimento de transferência do grupo de holdings financeiras da Sino-Feng Financial Holding Company e concluiu que a Sino-Feng Securities Venture Capital Co., Ltd ., uma subsidiária da pessoa sujeita à punição, tinha as seguintes circunstâncias ausentes: (1) A SinoPac Venture Capital Company não listou metas de investimento que sofreram perdas por três anos consecutivos como casos de rastreamento contínuo de Categoria 2, de acordo com seus regulamentos internos, e as metas de investimento foram ajustadas da categoria 1 para a categoria 2 e posteriormente.Quando a empresa foi transferida de volta para a primeira categoria, os motivos do ajuste da classificação não foram explicados e foi constatado que violou as especificações padrão para o interno sistema de controle de empresas de valores mobiliários (doravante denominado especificações do padrão de controle interno) CM-19100 "Supervisão de subsidiárias" (2) 4. Supervisão de subsidiárias pela empresa relevante A supervisão e gestão de operações e gestão devem incluir pelo menos o seguinte controle operações: A empresa deve formular regulamentos sobre políticas e procedimentos para supervisão e gestão dos investimentos em valores mobiliários de cada subsidiária. (2) Ao tratar a avaliação de ações OTC não cotadas, as informações financeiras mais recentes de empresas comparáveis no mesmo setor não foram utilizadas para avaliação de acordo com os regulamentos internos; a seleção de empresas comparáveis não foi consistente ou o desconto de liquidez foi inconsistente, mas o motivo e o impacto da mudança não foram explicados; A operação de avaliação utiliza empresas com índice preço/valor contábil (P/B) e índice preço/lucro (P/L) mais elevados como multiplicadores para avaliação, em vez de tomar o valor médio da faixa de avaliação como o valor justo estimado de acordo com os regulamentos internos; além disso, para Os multiplicadores de empresas comparáveis não padronizaram a definição e tratamento de valores extremos, o que afetou a objetividade da avaliação, etc., e violou as disposições das Normas de Controle Interno CM-19100 “Supervisão de Subsidiárias” (2) 4. 3. As deficiências acima mencionadas demonstram que o punido não instou a subsidiária a implementar o sistema de controlo interno de acordo com o seu regulamento interno, o que violou o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento de Gestão dos Negociantes de Valores Mobiliários, e foi em conformidade com o Artigo 178-1 da Securities and Exchange Act. O parágrafo 1, parágrafo 4, estipula que a punição será a pretendida. Forma de pagamento: 1. Prazo de pagamento: Pague no prazo de 10 dias a partir do dia seguinte ao cumprimento desta sanção. 2. Efetue o pagamento conforme os cuidados constantes no boleto anexado à (agência). Notas: 1. Se a pessoa sujeita à punição estiver insatisfeita com esta punição, ela deverá apresentar uma petição através desta Associação (Distrito de Banqiao, Cidade de Nova Taipei) de acordo com as disposições do Artigo 58, Parágrafo 1 da Lei de Petições no prazo de 30 dias. a partir do dia seguinte ao cumprimento da pena (18º andar, nº 7, seção 2, Avenida Xianmin) apresentou uma petição ao Yuan Executivo. No entanto, de acordo com o artigo 93, parágrafo 1º da Lei de Petições, salvo disposição em contrário da lei, a interposição de recurso não impede a execução desta sanção, permanecendo o sujeito da sanção sujeito ao pagamento da multa. 2. Se o punido não pagar a multa no prazo de pagamento previsto nesta pena, a pessoa será transferida para qualquer agência da Agência de Execução Administrativa do Ministério da Justiça para execução administrativa, nos termos do disposto no artigo 4º, § 1º da Lei de Execução Administrativa. Original: SinoPac Securities Co., Ltd. (representante: Sr. ○○○) Cópia: Taiwan Stock Exchange Co., Ltd. (representante: Sr. ○○○), Securities OTC Trading Center da República da China (representante: Mr. e Futures Bureau (Grupo de Gestão de Negociantes de Valores Mobiliários)
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