"A Autoridade Polaca de Supervisão Financeira iniciou as suas actividades em 19 de Setembro de 2006, ou seja, na data em que entrou em vigor a Lei de Supervisão do Mercado Financeiro de 21 de Julho de 2006 (Dz. U. de 2006, n.º 157, item 1119, conforme alterada). O novo regulador assumiu as funções da Comissão de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e da Comissão Polaca de Títulos e Câmbios, que foram abolidas pela referida Lei. A partir de 1 de Janeiro de 2008, a PFSA assumiu as funções da Comissão de Supervisão Bancária. A principal tarefa da PFSA é assegurar o funcionamento ordenado e o desenvolvimento seguro do mercado financeiro. Entretanto, a visão é proporcionar um mercado financeiro seguro a todos os participantes. A este respeito, a PFSA tomou medidas activas, tais como a utilização das mais modernas tecnologias para gerir a informação e o conhecimento, bem como proporcionar um elevado nível de confiança entre as entidades supervisionadas e as partes interessadas no mercado financeiro. "
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